Notícia

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,



Decreta:



Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º .....



.....



§ 7º .....



.....



II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e



III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.



..... "(NR)



Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3 º Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 2º do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015.



Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.



MICHEL TEMER



Henrique Meirelles



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