Notícia

Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:



Art. 1° Aprovar a versão 2.3 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.eSocial.gov.br.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 08/2017, de 15 de maio de 2017.



CLOVIS BELBUTE PERES 


Secretaria Da Receita Federal Do Brasil 




HENRIQUE JOSÉ SANTANA 


Caixa Econômica Federal 




JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX 


Secretaria Da Previdência 




JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO 


Ministério Do Trabalho 




SAULO MILHOMEM DOS SANTOS 


Instituto Nacional Do Seguro Social


Voltar