Notícia

Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,



Resolve:



Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, os seguintes itens da lista:



G.4 - Calça:



.....



e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)



H.1 - Macacão



.....



d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)



H.2 - Vestimenta de corpo inteiro



.....



d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)



Art. 2 º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, o seguinte item da lista:



E.1 - Vestimentas



.....



e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)



Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA



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