A opção pelo Simples Nacional é incompatÃvel com a utilização de qualquer outro benefÃcio ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, tais como suspensão, isenção ou AlÃquota Zero, salvo os casos expressamente previstos na legislaçã
Na esfera federal, não há previsão para desconsideração dos percentuais dos tributos sujeitos a isenções e reduções, mas tão somente para o caso de receitas sujeitas à Imunidade Tributária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, artigo 150, inciso VI, alínea d Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 3º e 18 Lei nº 10.865, de 2004, artigo 28, e Resolução CGSN nº 94, de 2011, artigos 2º, inciso II, 16 e 30.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe