Notícia

Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Comitê Gestor do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,



Resolve:



Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .



Art. 2º Revogar o art. 5º da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 e a Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015, que tratam de aprovação de versão do Manual de Orientação do eSocial e o art. 3º da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 que trata dos eventos que compõem o eSocial e que passam a obedecer aos formatos, regras e prazos constantes no Leiaute e no Manual de Orientação do eSocial.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



CLOVIS BELBUTE PERES



Secretaria da Receita Federal do Brasil



VIVIANE LUCY DE ANDRADE



Caixa Econômica Federal



JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ



Instituto Nacional do Seguro Social



JARBAS DE ARAUJO FELIX



Ministério da Fazenda



JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO



Ministério do Trabalho



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