Notícia

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,



Resolve



Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, serão de:



a) R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;



b) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;



c) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.



Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2016.



Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.



Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO



Presidente do Tribunal Superior do Trabalho



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