Notícia

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da escrituração contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.



DECLARA:



Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da escrituração contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em:



http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm



Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.



Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 82, de 04 de dezembro de 2015.



FLÁVIO VILELA CAMPOS



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