Notícia

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto de 2014.


A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),



DECLARA:



Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2014, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de agosto de 2014.



Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:



Agosto/2014











































Código



Moeda



Cotação Compra R$



Cotação Venda R$



220



Dólar dos Estados Unidos



2,2390



2,2396



978



Euro



2,9441



2,9453



425



Franco Suíço



2,4406



2,4420



470



Iene Japonês



0,02153



0,02154



540



Libra Esterlina



3,7132



3,7146




Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.



 



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