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Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 


Art. 1º  A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 


“Art. 5º  A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR) 


Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 


DILMA ROUSSEFF


José Eduardo Cardozo


Guido Mantega


Guilherme Afif Domingos


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