Notícia

Dispõe sobre os trabalhos conjuntos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, destinados à implementação da reforma tributária sobre o consumo.

A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, representada pela Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, e a DIRETORIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 156-A e no art. 156-B, § 7º, da Constituição Federal e no art. 27, I, III, XXIII, XXIV e XXVII, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, resolvem:



CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º Este Ato Técnico Conjunto disciplina a organização e o funcionamento dos trabalhos de cooperação entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - DIREX, destinados à implementação da reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.



§ 1º Para a execução dos trabalhos conjuntos, ficam instituídos Grupos de Trabalho Interinstitucionais - GTI, compostos por representantes da RFB e da DIREX, na forma deste Ato Técnico Conjunto.



§ 2º Os GTI constituem instâncias técnicas de cooperação e interlocução, que têm por finalidade a organização, a execução e a otimização dos trabalhos conjuntos, destinados à consecução dos objetivos previstos neste Ato Técnico Conjunto.



Art. 2º São objetivos dos trabalhos de que trata este Ato Técnico Conjunto:



I - estabelecer estratégias e diretrizes para a melhoria dos resultados e a solução de problemas relacionados à administração e à gestão do Imposto sobre Bens e Seviços - IBS, nos termos do art. 27, XXIV, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;



II - promover a atuação integrada e coordenada da RFB e da DIREX, observadas as competências de cada instituição e a representatividade interfederativa;



III - propor e executar os atos técnicos conjuntos previstos na Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026; e



IV - identificar e avaliar soluções integradas para operacionalização da reforma tributária sobre o consumo, inclusive mediante o aproveitamento de infraestruturas e soluções tecnológicas existentes.



Art. 3º Os trabalhos conjuntos serão regidos pelos seguintes princípios:



I - atuação da RFB e da DIREX de forma autônoma e independente, sem subordinação ou preponderância entre elas;



II - autonomia plena da RFB, da DIREX e dos entes federados para a organização e execução de atividades administrativas e operacionais no âmbito das competências de que trata este Ato Técnico Conjunto;



III - compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários, nos termos dos arts. 59 e 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inclusive mediante eventual implementação de soluções integradas, nos termos do art. 27, III, da Lei Complementar nº 227, de 2026; e



IV - compartilhamento e intercâmbio de modelos, códigos e padrões utilizados nas aplicações, de maneira a garantir a autonomia dos fornecedores, da RFB e da DIREX, com vistas a viabilizar a operação dos sistemas em qualquer ambiente de tecnologia da informação, independentemente do fornecedor.



CAPÍTULO II - DOS TRABALHOS CONJUNTOS



Seção I - Da organização



Art. 4º Os trabalhos conjuntos serão organizados nas seguintes instâncias:



I - Coordenação Normativa;



II - Coordenação Operacional; e



III - Grupos de Trabalho Interinstitucionais - GTI estruturais, normativos, operacionais e mistos.



§ 1º Cada instância a que se refere o caput será composta por oito membros titulares com direito a voto, sendo quatro representantes da RFB e quatro representantes da DIREX.



§ 2º Além dos titulares, poderão participar das reuniões os membros participantes designados, sem direito a voto, observado o equilíbrio paritário entre a RFB e a DIREX.



§ 3º A RFB e a DIREX poderão designar membros suplentes em número não superior ao de membros titulares, inclusive escolhidos dentre os membros participantes a que se refere o § 2º.



§ 4º Não haverá vinculação individual entre titulares e suplentes, podendo qualquer suplente substituir titular da mesma representação em suas ausências e impedimentos, hipótese em que exercerá o respectivo direito a voto.



§ 5º Na designação dos membros do CGIBS, de que trata este artigo, deverá ser observado o equilíbrio paritário entre os representantes estaduais e municipais.



Seção II - Das Coordenações Normativa e Operacional



Art. 5º Compete à Coordenação Normativa:



I - elaborar proposta de cronograma para os GTI normativos e mistos;



II - definir o escopo de atuação das demais instâncias, bem como alterá-lo durante a vigência da cooperação técnica, caso necessário;



III - analisar as questões normativas identificadas no âmbito dos trabalhos conjuntos;



IV - receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas demais instâncias;



V - encaminhar, para as áreas da RFB e da DIREX competentes, as propostas de atos normativos elaborados pela própria Coordenação Normativa ou pelos GTI; e



VI - propor a criação de GTI normativos.



Art. 6º Compete à Coordenação Operacional:



I - elaborar proposta de cronograma para os GTI operacionais e mistos;



II - definir o escopo de atuação das demais instâncias, bem como alterá-lo durante a vigência da cooperação técnica, caso necessário;



III - analisar as questões operacionais identificadas no âmbito dos trabalhos conjuntos;



IV - receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas demais instâncias;



V - encaminhar, para as áreas da RFB e da DIREX competentes, as propostas de atos operacionais elaborados pela própria Coordenação Operacional ou pelos GTI; e



VI - propor a criação de GTI operacionais.



Art. 7º As reuniões das Coordenações Normativa e Operacional serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares de cada representação, podendo ser realizadas presencialmente ou por meio virtual, mediante convocação prévia por correio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.



Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.



Seção III - Dos GTI



Art. 8º Ficam instituídos os seguintes GTI:



I - GTI estruturais:



a) GTI 1: Assessoria Normativa; e



b) GTI 2: Escritório de Projetos;



II - GTI mistos, de natureza normativa e operacional:



a) GTI 3: Comércio Exterior;



b) GTI 4: Imóveis;



c) GTI 5: Agronegócio;



d) GTI 6: Conformidade;



e) GTI 7: Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos;



f) GTI 8: Economia Digital;



g) GTI 9: Atendimento;



h) GTI 10: Combustíveis;



i) GTI 11: Regimes diferenciados e favorecidos;



j) GTI 12: Cadastro;



k) GTI 13: Documentos Fiscais - Operacional;



l) GTI 14: Declarações;



m) GTI 15: Arrecadação;



n) GTI 16: Apuração;



o) GTI 17: Ressarcimento;



p) GTI 18: ZFM e ALC;



q) GTI 19: Tecnologia e interoperabilidade;



r) GTI 20: Fiscalização;



s) GTI 21: Qualidade de dados; e



t) GTI 22: Quantificação;



III - GTI normativos:



a) GTI 23: Tratados Internacionais; e



b) GTI 24: Documentos Fiscais - Normativo, que funcionará mediante os seguintes subgrupos:



1. Sub GTI 24.1: NFe 55, NFe 65 e DCe 99;



2. Sub GTI 24.2: NFSe, NFS-e Via;



3. Sub GTI 24.3: Documentos Fiscais relativos ao transporte;



4. Sub GTI 24.4: Duimp e DIR; e



5. Sub GTI 24.5: Demais Documentos Fiscais; e



IV - o GTI operacional denominado GTI 25 - Simples Nacional.



Art. 9º Compete ao GTI 1 Assessoria Normativa:



I - elaborar e revisar propostas de atos normativos decorrentes dos trabalhos conjuntos, inclusive as elaboradas pelos demais GTI, de modo a assegurar-lhes:



a) conformidade constitucional e legal;



b) clareza, precisão e ordem lógica;



c) objetividade;



d) coerência;



e) padronização; e



f) observância da técnica legislativa aplicável a atos normativos, de que tratam a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;



II - elaborar propostas de alteração e de consolidação de atos normativos em vigor, observado o disposto no inciso I; e



III - promover a integração e a articulação com os demais GTI com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da aplicação da legislação tributária.



Art. 10. Compete ao GTI 2 Escritório de Projetos prestar apoio operacional, logístico e administrativo aos GTI, mediante a gestão dos projetos decorrentes dos trabalhos de que trata este Ato Técnico Conjunto.



Art. 11. Os GTI elegerão, mediante voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, um coordenador e um vice-coordenador, pertencentes a representações distintas entre a RFB e a DIREX.



Art. 12. As reuniões dos GTI serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares de cada representação, podendo ser realizadas presencialmente ou por meio virtual.



Parágrafo único. As deliberações dos GTI serão aprovadas pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.



CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 13. As instâncias a que se refere o art. 4º serão compostas pelos representantes constantes dos seguintes Anexos:



I - Anexo I, com os membros titulares e, caso indicados, os membros suplentes da Coordenação Normativa, da Coordenação Operacional e dos GTI; e



III II - Anexo II, com os membros participantes dos GTI, caso indicados.



Art. 14. A participação dos membros das Coordenações Normativa e Operacional e dos GTI será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.



Art. 15. Os membros das Coordenações Normativa e Operacional e dos GTI deverão guardar sigilo das informações obtidas em decorrência dos trabalhos e das deliberações.



Art. 16. Este Ato Técnico Conjunto será disponibilizado no site eletrônico do CGIBS.



Art. 17. Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de março de 2027.



ADRIANA GOMES RÊGO



Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil



MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS



Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços



ANEXO I - MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DAS INSTÂNCIAS DE TRABALHO

























































Coordenação Normativa



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Ricardo Luiz Oliveira de Souza



Patrícia Lenz Koinaski



DIREX



Ana Paula Soares Simonelli



Rogério Sobral de Oliveira



DIREX



Leonardo Gaffrée Dias



Débora Recife Moreira



DIREX



José Alberto Oliveira Macedo



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



Roni Peterson Bernardino de Brito



RFB



Fernando Mombelli



RFB



Othoniel Lucas de Sousa Junior



RFB



Anelise Faucz Kletemberg



RFB




























































Coordenação Operacional



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Luiz Dias de Alencar Neto



DIREX



Wellington Alves da Silva Sobrinho



DIREX



Ricardo Neves Pereira



DIREX



Fabricio Dameda



DIREX



Juliano Brito da Justa Neves



Wolney de Oliveira Cruz



RFB



Marcos Hubner Flores



RFB



André Luís Theresa



RFB



Carlos Galberto Silva Ribeiro



RFB































































GTI 1: Assessoria Normativa



Natureza Estrutural



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Patrícia Lenz Koinaski (Ponto Focal)



Aline Martins da Silva



DIREX



Ana Paula Soares Simonelli



Rogério Sobral de Oliveira



DIREX



Rafael Vilches Marques Monteiro



Guilherme Salamaia



DIREX



Débora Recife Moreira



Aline Almeida do Amaral



DIREX



Camila Oliveira Santos



Eliana Silveira Costa



RFB



Matheus Campos Lacerda Nacif



Leni Fumie Fujimoto



RFB



Joao Ricardo Cleve Kravetz



José Fernando Huning



RFB



Joao Hamilton Rech



RFB
















































GTI 2: Escritório de Projetos



Natureza Estrutural



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Luiza Cartana Fernandes (Ponto Focal)



Roberto Albuquerque



DIREX



André Luís Theresa



João Adalto Nunes



RFB



Mauricio Cidade Broggiato



RFB



Lisandra Elisa Maluf



RFB



Paula Thiemi Kawamoto Balieiro



RFB































































GTI 3: Comércio Exterior



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Simone Terra da Costa (Ponto Focal)



Eduardo Fonseca Cravo



DIREX



Denys Miyashiro



DIREX



Ivan Carlos dos Santos



DIREX



Ruben Gueiros Neto



DIREX



Fabrício Betto



Henrique Resende Sabino



RFB



Diego de Borba Barbosa



Maurício José Both Bolzan



RFB



Polliana Rodrigues Lopes



Luciano Freitas Maciel



RFB



Joao Hamilton Rech



Matheus Campos Lacerda Nacif



RFB































































GTI 4: Imóveis



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Douglas de Souza Alencar (Ponto Focal)



DIREX



Lhugo Tanaka Junior



DIREX



Flávia d'Albuquerque Andrade da Silveira



DIREX



Francisco José Gomes



Fabiana Alvarenga



DIREX



Marina Rocha Meire



Ângelo Eduardo Siconelo



RFB



Natália Gabriela Valente dos Santos



Hermano José Toscano Moura Filho



RFB



Marco Antônio Ferreira Duran



João Ricardo Cleve Kravetz



RFB



Sergio Savaris



RFB































































GTI 5: Agronegócio



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Vinícius José Simioni Silva (Ponto Focal)



Elivânia Perondi



DIREX



Rafael Vilches Marques Monteiro



Flávio Luiz Andrade



DIREX



Davidson Benjamin Lessa Mendes



Antônio Machado Guedes Alcoforado



DIREX



Janecler Foppa



DIREX



Fabrizio Trindade de Queiroz



Cláudio Morello



RFB



Sibele Greipel das Neves



RFB



Abigair Aparecida dos Santos



RFB



Joao Hamilton Rech



José Fernando Huning



RFB































































GTI 6: Conformidade



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Luiz Gustavo Amorim Theodoro (Ponto Focal)



DIREX



João Carlos do Nascimento Silva



DIREX



Janecler Foppa



DIREX



Fernando Ismael Schunck



DIREX



Frederico Igor Leite Faber



Ariel Bolzan Witczak



RFB



Alexandre Guilherme Vasconcelos



Kelly Cristina Silva Morgero



RFB



Flavio Vilela Campos



Levi Braga Carvalho



RFB



Camilla Cabral Dalia



Fabrízio Trindade de Queiroz



RFB































































GTI 7: Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Helio Kashihabara Fonseca de Mello (Ponto Focal)



João Urbano Dias



DIREX



José Alberto Oliveira Macedo



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



José Guilherme de Souza Moitta Koury



DIREX



Marlon de Souza Mendes



DIREX



Diego Wagner Garcia Viale



José Jayme Moraes Junior



RFB



Maria da Consolação Silva



Raquel Thomaz de Andrade



RFB



Orlando Almeida Silva



Esdras Esnarriaga Junior



RFB



Adilson da Silva Bastos



RFB































































GTI 8: Economia Digital



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Aline Almeida do Amaral (Ponto Focal)



Rogério Zupo Braga



DIREX



Rogério Sobral de Oliveira



Vinicius Pimentel de Freitas



DIREX



Álvaro Bahia



Lhugo Tanaka Junior



DIREX



Carlos Burkle



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



Alexandre Galardinovic Ribeiro



Willian Lapa



RFB



Carlos Galberto Silva Ribeiro



Ariel Bolzan Witczak



RFB



Hermano José Toscano Moura Filho



Marco Antonio Ferreira Duran



RFB



João Hamilton Rech



Marcelo Koji Kawabata



RFB































































GTI 9: Atendimento



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Rachel Krug Einsfeld (Ponto Focal)



Alexandre Siqueira



DIREX



José Wilton Bessa Macedo de Sá



Douglas da Silva Zanardi



DIREX



Lúcia Regina Guimarães de Lemos



Marcela Jannucci Pedreti



DIREX



Katwelly Martins Campos



DIREX



Leonardo Catão de Carvalho



Rafael Borba Brito



RFB



Marco Henrique Soares de Menezes



Matheus Campos Lacerda Nacif



RFB



Daniela Godoy de Vasconcellos



RFB



Carolina Vivan Carvalho



RFB































































GTI 10: Combustíveis



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Antônio Machado Guedes Alcoforado (Ponto Focal)



DIREX



Fernando Damasceno



DIREX



[A indicar]



DIREX



[A indicar]



DIREX



Marco Antonio Ferreira Duran



Thais Bortholin



RFB



Abigair Aparecida dos Santos



RFB



Sibele Greipel das Neves



RFB



Leni Fumie Fujimoto



RFB































































GTI 11: Regimes diferenciados e favorecidos



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Antônio Machado Guedes Alcoforado (Ponto Focal)



DIREX



Davidson Benjamin Lessa Mendes



DIREX



[A indicar]



DIREX



[A indicar]



DIREX



Paulo Rodolfo Ogliari



Reinaldo de Paiva Lopes



RFB



Hans Wolfglanc Lisboa



Ariosto Rodrigues de Souza Junior



RFB



Joao Hamilton Rech



Levi Braga Carvalho



RFB



Sibele Greipel das Neves



Thais Bortholin



RFB































































GTI 12: Cadastro



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Renato Oliveira Deluca (Ponto Focal)



Pablo Costa Beber



DIREX



Márcia Malacarne



Alexandre Rabello Araujo



DIREX



Carlos Maurício de Sena Cova



DIREX



Flávio Luiz Andrade



DIREX



Murilo Cerqueira Xavier



Tiago Sfreddo



RFB



Rafael Neves Carvalho



Olga Maria Silva Embirucu



RFB



Marcos Augusto Albiero Sakimoto



Roberto Kappel Castilho



RFB



Leni Fumie Fujimoto



Anelise Faucz Kletemberg



RFB































































GTI 13: Documentos Fiscais - Operacional



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Vinicius Pimentel de Freitas (Ponto Focal)



Álvaro Bahia



DIREX



Antonio Carlos Godoi



Dimitri Munari Domingos



DIREX



Denys Miyashiro



Luiz Afonso Peres Ramos



DIREX



[A indicar]



DIREX



Abigair Aparecida dos Santos



Wolney de Oliveira Cruz



RFB



Sibele Greipel das Neves



Thais Bortholin



RFB



Marco Antônio Ferreira Duran



RFB



Matheus Campos Lacerda Nacif



Camila Oliveira Santos



RFB































































GTI 14: Declarações



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Antonio Alves Rodrigues (Ponto Focal)



Marlon de Souza Mendes



DIREX



Everalda Marques Ambar



Guilherme Salamaia



DIREX



João Urbano Dias



Douglas Eurico dos Santos



DIREX



Bruno Aguilar Soares



DIREX



Guilherme Dal Pizzol



RFB



Orlando Almeida Silva



RFB



Rafael Luis Gutzlaff da Silva



RFB



Marcio Antônio Bortoleto



RFB































































GTI 15: Arrecadação



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Dalciro Bighetti Junior (Ponto Focal)



Flavio Rodrigo da Silva Lima



DIREX



Fernando Di Ciero de Miranda



Elaine Yoko Hashimoto



DIREX



Luiz Felipe Lemos Duarte



DIREX



Daniela Silveira Naconeski



DIREX



Letícia Murta Tedesco



João Ricardo Bonafé Paes dos Santos



RFB



Fabricio Vazole



RFB



Emanuela Araujo Rezende



RFB



Carlos Galberto Silva Ribeiro



Roberto Kappel Castilho



RFB































































GTI 16: Apuração



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Paulo Yamada (Ponto Focal)



Cristiney Campos



DIREX



Eliane Figueira Heidemann



Cristiano Oliveira



DIREX



Antônio Arantes da Cruz



DIREX



Darniton Amorim Viana



DIREX



Natália Gabriela Valente dos Santos



André Osmir Fiorelli



RFB



João Ricardo Bonafé Paes dos Santos



RFB



Luiza Rodrigues Guimarães



RFB



Camila Oliveira Santos



Matheus Campos Lacerda Nacif



RFB































































GT 17: Ressarcimento



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Alex Sandro Kuhn (Ponto Focal)



Rogelio Drago Pelosi Jucá



DIREX



Fábio Henrique Lobato Carvalho



Eglius Alexandre Colognesi de Sá



DIREX



Flavio Rodrigo da Silva Lima



Guilherme Perissini



DIREX



Louise de Cássia Ferreira Bertoli



DIREX



Paulo Cesar Fabro



Guilherme Dal Pizzol



RFB



Luiza Rodrigues Guimarães



Ana Jandira Monteiro Soares



RFB



José Carlos Curto



Levi Braga Carvalho



RFB



Joao Hamilton Rech



Afrísio de Souza Vieira Lima Neto



RFB































































GTI 18: ZFM e ALC



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Daniela Ramos Torres (Ponto Focal)



DIREX



Rodrigo Pinheiro de Almeida Castro



DIREX



Janecler Foppa



DIREX



[A indicar ]



DIREX



Felippe Antônio Araújo Sarkis



Fabiano Marcos de Souza



RFB



Maurício José Both Bolzan



Polliana Rodrigues Lopes



RFB



Marco Antônio Ferreira Duran



Abigair Aparecida dos Santos



RFB



Thais Bortholin



Sibele Greipel das Neves



RFB































































GTI 19: Tecnologia e interoperabilidade



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Rogério Zupo Braga (Ponto Focal)



Bruno Meira Tenorio D'Albuquerque



DIREX



Alexandre Siqueira



Carlos Leonardo dos Santos Mendes



DIREX



Ricardo Moreira Muniz



DIREX



Igor Silveira Wense



DIREX



Carlos Galberto Silva Ribeiro



RFB



Roberto Kappel Castilho



RFB



Fabio Ribeiro de Carvalho



RFB



Claudia Marcia Vasconcelos e Mello Dias



Sara Bezerra Silva



RFB































































GTI 20: Fiscalização



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Márcio Picolli (Ponto Focal)



Antonio Aldrin da Silva Myra



DIREX



Ednilso Sumenssi



DIREX



Fábio dos Santos Silva



DIREX



Jorge Alberto de Sabóia Arruda



DIREX



Juliana dos Santos Cardoso



RFB



Adilson Brasil de Souza



RFB



Marcelo Koji Kawabata



Eduardo Pucci Hercos



RFB



Sergio Savaris



Ricardo Renato Krzyzanowski



RFB































































GTI 21: Qualidade de dados



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Dimitri Munari Domingos (Ponto Focal)



DIREX



João Carlos do Nascimento Silva



DIREX



Carlos Eduardo Burkle



DIREX



Denys Miyashiro



DIREX



Anderson Lhoret



Andrea Legal Marinho Guimaraes



RFB



Carlos Galberto



Tais Brancher Bertoncello



RFB



Marcelo Koji Kawabata



Thiago Barcellos do Nascimento



RFB



Ariel Bolzan Witczak



Herbert Aires Souza Pereira Magalhaes



RFB































































GTI 22: Quantificação



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Elder Souto Silva Pinto (Ponto Focal)



Márcia Libório



DIREX



Gedalva Barato



Helder Soares Lopes



DIREX



Paulo Tsalikis



DIREX



Fábio Henrique Macedo



DIREX



Roberto Name Ribeiro



RFB



Filipe Nogueira da Gama



RFB



André Rogerio Vasconcelos



RFB



Leni Fumie Fujimoto



João Ricardo Cleve Kravetz



RFB































































GTI 23: Tratados Internacionais



Natureza Normativa



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Helio Kashihabara Fonseca de Mello (Ponto Focal)



DIREX



Antonio Guedes Alcoforado



DIREX



Isabella de Castro Agra Pereira



DIREX



Carlos Mauro Naylor



DIREX



Daniel Teixeira Prates



Ivonete Bezerra de Souza Osti



RFB



Oscar Dias Moreira de Carvalho Lima



Fábio Bigareli



RFB



Frederico Froes Fontes



Kátia Viana Coelho de Souza



RFB



William Freud Araujo



RFB


































































































































































































































































GTI 24: Documentos Fiscais - Normativo



(abrange os seguintes Sub GTI):



Natureza Normativa



Sub GTI 24.1: NFe 55, NFe 65 e DCe 99



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Camila Oliveira Santos



RFB



Matheus Campos Lacerda Nacif



RFB



Abigair Aparecida dos Santos



RFB



Sibele Greipel das Neves



RFB



Aline Martins da Silva (Ponto Focal)



Patrícia Lenz Koinaski



DIREX



Marina Rodrigues Coelho de Almeida



Débora Recife Moreira



DIREX



Carlos Mauro Naylor



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



Rogério Sobral de Oliveira



Ana Paula Soares Simonelli



DIREX



Sub GTI 24.2: NFSe, NFS-e Via



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Hermano José Toscano Moura Filho



RFB



Elisane Rodovanski



RFB



Rafael Luis Gutzlaff da Silva



RFB



Matheus Campos Lacerda Nacif



Camila Oliveira Santos



RFB



Aline Martins da Silva (Ponto Focal)



Simone Cruz Nobre



DIREX



Bruno de Almeida Nunes Murta



Marina Rodrigues Coelho de Almeida



DIREX



Rogério Sobral de Oliveira



Ana Paula Soares Simonelli



DIREX



Carlos Mauro Naylor



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



Sub GTI 24.3: Documentos Fiscais relativos ao transporte



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Abigair Aparecida dos Santos



RFB



Sibele Greipel das Neves



RFB



Camila Oliveira Santos



RFB



Matheus Campos Lacerda Nacif



RFB



Aline Martins da Silva (Ponto Focal)



Aline Almeida do Amaral



DIREX



Jacque Damasceno Pereira Junior



Bruno de Almeida Nunes Murta



DIREX



Rogério Sobral de Oliveira



Ana Paula Soares Simonelli



DIREX



Carlos Mauro Naylor



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



Sub GTI 24.4: Duimp e DIR



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Diego de Borba Barbosa



RFB



Luciano Freitas Maciel



RFB



Maurício José Both Bolzan



RFB



Polliana Rodrigues Lopes



RFB



Aline Martins da Silva (Ponto Focal)



Marina Rodrigues Coelho de Almeida



DIREX



Simone Cruz Nobre



Jacque Damasceno Pereira Junior



DIREX



Rogério Sobral de Oliveira



Ana Paula Soares Simonelli



DIREX



Carlos Mauro Naylor



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX



Sub GTI 24.5: Demais Documentos Fiscais



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Camila Oliveira Santos



RFB



Matheus Campos Lacerda Nacif



RFB



Abigair Aparecida dos Santos



RFB



Sibele Greipel das Neves



RFB



Aline Martins da Silva (Ponto Focal)



Simone Cruz Nobre



DIREX



Marina Rodrigues Coelho de Almeida



Bruno de Almeida Nunes Murta



DIREX



Rogério Sobral de Oliveira



Ana Paula Soares Simonelli



DIREX



Carlos Mauro Naylor



Rafael Vilches Marques Monteiro



DIREX































































GTI 25: Simples Nacional



Natureza Operacional



TITULAR



SUPLENTE



REPRESENTAÇÃO



Clarissa Mendes (Ponto Focal)



Alex Sandro Kuhn



DIREX



Diego Schoereder



DIREX



Roberta Z. Martignago



DIREX



Ana Paula Mattos Batista



DIREX



Fabio de Tarsis Gama Cordeiro



RFB



Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa



RFB



Claudio Maia



RFB



Tiago Sfreddo



RFB






Siglas:



Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB



Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - DIREX



ANEXO II



MEMBROS PARTICIPANTES DOS GTI































































GTI 1: Assessoria Normativa



Natureza Estrutural



Jonas Capre Gonçalves



DIREX



Tatiana Alegretti



DIREX



Carlos Mauro Naylor



DIREX



Carlos Alberto Rodrigues Junior



DIREX



Simone Cruz Nobre



DIREX



Marina Rodrigues Coelho de Almeida



DIREX



Jacque Damasceno Pereira Junior



DIREX



Bruno de Almeida Nunes Murta



DIREX



Antônio Guedes Alcoforado



DIREX



Daniel Gaspar Mattos



DIREX



Ikaro Saraiva Siqueira



DIREX



RFB


























GTI 2: Escritório de Projetos



Natureza Estrutural



Maria Bruna Melo



DIREX



RFB


































GTI 3: Comércio Exterior



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Vinicius Pimentel de Freitas



DIREX



Aline Almeida do Amaral



DIREX



Paulo Bissani



DIREX



RFB






















































GTI 4: Imóveis



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Rodrigo Pinheiro de Almeida Castro



DIREX



Mirian Mocelin



DIREX



Eglius Alexandre Colognesi de Sá



DIREX



Cristiana Miranda



DIREX



José Alberto Oliveira Macedo



DIREX



César Yukio Saito



DIREX



Adriano de Andrade Manzeppe



DIREX



DIREX



RFB


























GTI 5: Agronegócio



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



DIREX



RFB














































GTI 6: Conformidade



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Álvaro Bahia



DIREX



Débora Recife Moreira



DIREX



Antônio Guedes Alcoforado



DIREX



Kercia Lannary



DIREX



Ednilso Sumenssi



DIREX



Rodrigo Alexandre Santos de Souza



DIREX



RFB






























































































GTI 7: Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Alexandre da Silva Schneider



DIREX



Antonio Aldrin da Silva Myra



DIREX



Antonio Alves Rodrigues



DIREX



Antônio Guedes Alcoforado



DIREX



Ari Carvalho dos Santos



DIREX



Bruno Aguilar Soares



DIREX



Christiano dos Santos Andreata



DIREX



Douglas Eurico dos Santos



DIREX



Eliane Figueira Heidemann



DIREX



Everalda Marques Ambar



DIREX



Fábio dos Santos Silva



DIREX



Felipe Augusto Pereira Rotterdan de Carvalho



DIREX



Guilherme Salamaia



DIREX



Heitor Gomide de Castro



DIREX



Kátia Rodrigues Brôndolo Matos



DIREX



Liven dos Santos Ferreira



DIREX



Maria Angelica de Andrade Vasconcelos



DIREX



Maria do Carmo Gomes Miranda



DIREX



RFB


























































GTI 8: Economia Digital



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Débora Recife Moreira



DIREX



Rodrigo Pinheiro de Almeida Castro



DIREX



Ana Paula Soares Simonelli



DIREX



Patrícia Lenz Koinaski



DIREX



Antônio Guedes Alcoforado



DIREX



Guilherme de Lima Manso



DIREX



Ricardo Moreira Muniz



DIREX



Janecler Foppa



DIREX



Dimitri Munari Domingos



DIREX



RFB






































































GTI 9: Atendimento



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Alessandra Amorim



DIREX



Ana Karla da Silva Pereira Santos



DIREX



Camille Asevedo Viana



DIREX



Darlene Amaral de Souza



DIREX



Ikaro Saraiva Siqueira



DIREX



Anderson Rodrigues de Carvalho



DIREX



Tatiana Martines



DIREX



Pedro José dos Santos Junior



DIREX



Mariana Godinho da Cruz



DIREX



Renan Lopes Belini



DIREX



Iêda Carvalho Martins



DIREX



Marcel Avilez Manica



DIREX



RFB


























GTI 10: Combustíveis



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Paulo Ricardo da Silva



DIREX



RFB






















GTI 11: Regimes diferenciados e favorecidos



Instância: Normativo + Operacional



RFB


























GTI 12: Cadastro



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



DIREX



RFB






























































GTI 13: Documentos Fiscais - Operacional



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



João Carlos do Nascimento Silva



DIREX



Regiane Navas Delgado



DIREX



Marcelo Czaya



DIREX



Carlos Eduardo Burkle



DIREX



Robson Holanda



DIREX



Edinaldo Rossi



DIREX



Ikaro Saraiva Siqueira



DIREX



Lhugo Tanaka Junior



DIREX



Simone Terra da Costa



DIREX



Celio Hoepers



DIREX



RFB


























GTI 14: Declarações



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



DIREX



RFB


































GTI 15: Arrecadação



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Gabriel Ramos Uaquim



DIREX



Guilherme Pinto da Silva Junior



DIREX



Luiza Rossi de Souza



DIREX



RFB


























GTI 16: Apuração



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Thiago Rosa



DIREX



RFB














































GTI 17: Ressarcimento



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Denise Salazar Pires



DIREX



Fábio dos Santos Silva



DIREX



Liven dos Santos Ferreira



DIREX



Glaucio Pacheco dos Santos Farias



DIREX



Antonio Aldrin da Silva Myra



DIREX



Gislaine Lima de Oliveira Alves



DIREX



RFB






















GTI 18: ZFM e ALC



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



RFB


























GTI 19: Tecnologia e Interoperabilidade



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



DIREX



RFB






























GTI 20: Fiscalização



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Mário Andrade Borges



DIREX



João Urbano Dias



DIREX



RFB


























GTI 21: Qualidade de dados



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



DIREX



RFB


































GTI 22: Quantificação



Natureza Mista (Normativo e Operacional)



Stephanie Christini Gomes Pereira



DIREX



Ronan Soares do Santos



DIREX



Carlos Alberto dos Santos Teixeira Maia



DIREX



RFB














































GTI 23: Tratados Internacionais



Natureza Normativa



DIREX



Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues



RFB



Alessandra Helen Magacho Vieira



RFB



Ilka Marinho Barros Pugsley



RFB



Eduardo de Souza Batista



RFB



Marcos Paulo Pereira Milagres



RFB



João Paulo de Carvalho Couy



RFB


















































GTI 24: Documentos Fiscais - Normativo



Natureza Normativa



Carlos Alberto Rodrigues Junior



DIREX



Jonas Capre Gonçalves



DIREX



Tatiana Alegretti



DIREX



Guilherme Salamaia



DIREX



Antônio Guedes Alcoforado



DIREX



Daniel Gaspar Mattos



DIREX



Ikaro Saraiva Siqueira



DIREX



RFB






























GTI 25: Simples Nacional



Natureza Operacional



Anna Carolina Ito



DIREX



Irineu Bueno



DIREX



RFB






Siglas:



Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB



Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - DIREX


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