Notícia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000984/2026-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:










































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



-



**4,8913



-



-



-



-



2



AL



3,4910



**5,0265



*4,5047



-



-



-



3



AM



-



*5,0248



*3,4908



*1,8397



-



-



4



AP



-



5,8100



-



-



-



-



5



BA



-



4,5900



3,6940



-



-



-



6



CE



-



4,9850



5,1334



-



-



-



7



DF



-



**4,3500



6,7800



-



-



-



8



ES



-



*4,7397



*4,5039



-



-



-



9



GO



-



**3,8477



-



-



-



-



10



MA



-



**4,9200



-



-



-



-



11



MG



*8,6565



*4,3396



5,1447



-



-



-



12



MS



*7,6119



*4,0564



** 4,4986



-



-



-



13



MT



*7,8335



*4,0491



*3,9899



3,6700



-



-



14



PA



-



4,5793



-



-



-



-



15



PB



*6,9927



**4,5479



**5,0538



-



4,9389



4,9389



16



PE



-



*4,9500



-



-



-



-



17



PI



5,6800



4,6400



-



-



-



-



18



PR



-



4,0351



4,7651



-



-



-



19



RJ



2,4456



*4,7600



*4,5500



-



-



-



20



RN



-



5,2500



5,0300



-



-



-



21



RO



-



5,0250



-



-



4,0864



-



22



RR



8,2200



5,3500



-



-



-



-



23



RS



-



*4,3582



**5,3269



-



-



-



24



SC



-



*4,4077



**4,7465



-



-



-



25



SE



*8,1940



**5,1920



**4,7860



-



-



-



26



SP



-



*3,8600



-



-



-



-



27



TO



*10,7700



*5,0300



-



-



-



-






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


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