Notcia

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;



CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;



CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:










































































































































































































































































































ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



-



**4,9896



-



-



-



-



2



AL



3,4910



5,1155



4,5764



-



-



-



3



AM



-



**4,8587



*3,3728



*1,8332



-



-



4



AP



-



5,8100



-



-



-



-



5



BA



-



4,5900



3,6940



-



-



-



6



CE



-



4,9850



5,1334



-



-



-



7



DF



-



*4,2900



6,7800



-



-



-



8



ES



-



**4,6956



**4,3478



-



-



-



9



GO



-



3,9831



-



-



-



-



10



MA



-



**5,0300



-



-



-



-



11



MG



*7,1348



**4,1574



5,1343



-



-



-



12



MS



**6,2847



**3,9068



**4,4623



-



-



-



13



MT



**8,2872



3,7943



4,0497



3,6700



-



-



14



PA



-



**4,5793



-



-



-



-



15



PB



5,4140



4,7906



5,0388



-



4,9389



4,9389



16



PE



-



**5,0600



-



-



-



-



17



PI



5,6800



4,6400



-



-



-



-



18



PR



-



**4,0095



*4,7550



-



-



-



19



RJ



2,4456



**4,6900



*4,5600



-



-



-



20



RN



-



5,2500



5,0300



-



-



-



21



RO



-



5,3460



-



-



4,0864



-



22



RR



**7,8184



**5,4000



-



-



-



-



23



RS



-



**4,2529



*5,3406



-



-



-



24



SC



-



**4,3338



*4,7748



-



-



-



25



SE



6,7100



5,2970



4,8090



-



-



-



26



SP



-



**3,6100



-



-



-



-



27



TO



**9,3300



**5,0400



-



-



-



-






Notas Explicativas:



a) * valores alterados de PMPF;



b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


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