Notícia

Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:



Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º ..............................................................................................................................



§ 1º A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, instituída pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, constitui o instrumento eletrônico destinado à coleta das informações de que trata o caput.



§ 2º Para fins de transparência ativa, as informações coletadas via Dirbi terão prevalência sobre fontes de dados alternativas, ressalvados os tributos relacionados ao comércio exterior." (NR)



"Art. 1º-A. As informações a que se refere o art. 1º serão disponibilizadas conforme o disposto no Anexo VI para:



I - os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades constantes dos Anexos I a V, de acordo com os critérios objetivos neles estabelecidos; e



II - os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades constantes da Dirbi, de que trata o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024." (NR)



"Art. 2º ..............................................................................................................................



............................................................................................................................................



II - serão atualizadas, no máximo, a cada semestre, exceto nos casos em que o período de apuração pelo contribuinte seja superior a seis meses e ainda não esteja encerrado; e



......................................................................................................................................." (NR)



Art. 2º Os Anexos II, III, IV, VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.



Art. 3º Fica revogado o Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



ADRIANA GOMES REGO



ANEXO I(Anexo II da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)



Relação de beneficiários - Pessoa jurídica imune ou isenta





















































































































IRBI



Base legal



Fonte



Imunidade / Isenção



Entidades sem Fins Lucrativos - Assistência Social e Saúde



Constituição Federal, art. 150, caput, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º;



ECF - 0010, 4 e 10



IRPJ



Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12 e 15;



Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, caput, inciso X;



Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;



Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.



Entidades sem Fins Lucrativos - Associação Civil



Constituição Federal, art. 150, caput, inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º;



ECF - 0010, 4 e 10



IRPJ



Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12 e 15;



Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, caput, inciso X;



Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.



Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural



Constituição Federal, art. 150, caput, inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º;



ECF - 0010, 4 e 10



IRPJ



Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12 e 15;



Medida Provisória nº 2.158-35, 24 de agosto de 2001, art. 14, caput, inciso X;



Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;



Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.



Previdência Privada Fechada



Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, art. 6º;



ECF - 0010, 4 e 10



IRPJ



Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 17.



Entidades Religiosas



Constituição Federal, art. 150, caput, inciso VI, alínea "b".



ECF - 0010, 4 e 10



IRPJ






ANEXO II(Anexo III da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)



Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação - Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços - Cofins-Importação



































































































































































































































































































































































































































IRBI



Base Legal



Fonte



Acetona



Acetona destinada a produção de monoisopropilamina (Mipa), Código Tipi 2914.11.00 - Lei nº 11.727,de 23 de junho de 2008, art. 25, §§ 1º e 2º.



Receita Data



Adubos e fertilizantes



Adubos ou fertilizantes - Capítulo 31 da NCM - e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º,caput, inciso I, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Aeronaves



Aeronaves da posição 8.802 da NCM - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso VI, e Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 6º, e Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004.



Receita Data



Amostras e remessas sem valor comercial



Amostras e Remessas Postais Internacionais, sem valor comercial - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso II, alínea "a".



Receita Data



Bens a serem empregados em aeronaves



Bens a serem empregados em aeronaves - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, caput, inciso VII, Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 6º, e Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004.



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Bens a serem incorporados ao ativo imobilizado de empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 50, e Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006.



Receita Data



Regime de Exportação Temporária



Bens aos quais tenha sido aplicado o Regime de Exportação Temporária - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 2º, caput, inciso VI.



Receita Data



Evento cultural, científico ou esportivo



Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil - Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 38.



Receita Data



Cinema e audiovisual



Bens destinados a indústria cinematográfica e audiovisual - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso V, e Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004.



Receita Data



Reposição de materiais



Bens idênticos destinados a reposição de outros anteriormente importados - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 2º, caput, inciso II.



Receita Data



Entidades beneficentes de assistência social



Bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 2º, caput, inciso VII.



Receita Data



Instituições científicas e tecnológicas



Bens importados por instituições científicas e tecnológicas, cientistas e pesquisadores - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso II, alínea "h".



Receita Data



Drawback



Bens importados sob o regime aduaneiro especial de Drawback/Isenção - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso II, alínea "f".



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Bens para elaboração de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 14, § 1º.



Receita Data



Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap



Bens submetidos ao Recap - Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 14, caput, inciso II, e Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.



Receita Data



Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera - Repenec nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste



Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 1º a 5º, e Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010, art. 18.



Receita Data



Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes



Bens submetidos ao Repes - Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 4º, caput, inciso II, e Decreto nº 5.713, de 2 de março de 2006.



Receita Data



Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária



Bens submetidos ao Reporto - Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 14, e Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008.



Receita Data



Regimes Aduaneiros Especiais



Bens submetidos aos Regimes Aduaneiros Especiais - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 14.



Receita Data



Corretivo de solo



Corretivo de solo de origem mineral - Capítulo 25 da NCM - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso IV, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Defensivos agrícolas



Defensivos agropecuários - Posição 3808 da NCM e suas matérias primas - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso II, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos



Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 3º, § 1º, incisos III e IV, e Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, art. 4º, § 1º, incisos III e IV.



Receita Data



Copa do Mundo, Olímpiada e Jogos Paralímpicos



Eventos Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Bens admitidos sob o Regime de Admissão Temporária - Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 4º, e Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, art. 5º.



Receita Data



Loja Franca



Exclusivo Loja Franca - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso II, alínea "d".



Receita Data



Fabricação de papéis



Máquinas e Equipamentos classificados na posição 8439 da Tipi e utilizados na fabricação de papéis - Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 55, caput, inciso II, e Decreto nº 5.653, de 29 de dezembro de 2005.



Receita Data



Feijões, arroz e farinhas



Feijões comuns, arroz e farinhas, com códigos NCM definidos pela Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso V e VI, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Gás natural



Gás natural destinado às unidades termelétricas integrantes do PPT - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso IX.



Receita Data



Gás natural



Gás natural importado da Bolívia - Decreto nº 681, de 11 de novembro de 1992, e Ato Declaratório Interpretativo nº 21, de 28 de julho de 2004, art. 3º.



Receita Data



Gás natural liquefeito -GNL



Gás Natural Liquefeito - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso XVI



Receita Data



Inoculantes agrícolas



Inoculantes agrícolas do código 3002.90.99 da NCM - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso VI, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Evento cultural, científico ou esportivo



Isenção de Pis/Cofins - Importação - Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art.38.



Receita Data



Massas alimentícias



Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XVIII.



Receita Data



Leite em pó



Leite em pó, conforme definições constantes da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XI, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 32, do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, e do Decreto nº 6.461, de 21 de maio de 2008.



Receita Data



Leite fluido



Leite fluido, conforme definições constantes da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XI, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 32, do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, e do Decreto nº 6.461, de 21 de maio de 2008.



Receita Data



Livros



Livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003 - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso XII, e na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 6º.



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresas da Zona Franca de Manaus - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 14-A, e Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 6º.



Receita Data



Suspensão - matérias primas e materiais de embalagem



Matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem - Empresa exportadora - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 40, § 6º, e Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.



Receita Data



Missões Diplomáticas



Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e respectivos integrantes - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso I, alínea "b".



Receita Data



Objetos de arte



Objetos de arte classificados nas posições 9701, 9702, 9703 e 9706 da NCM, recebidos em doações por museus e entidades culturais - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso II, alínea "g".



Receita Data



Óleos combustíveis



Óleos combustíveis tipo bunker, códigos 2710.19.21 e 2710.19.22, destinados à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo - Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 2º.



Receita Data



Outros



Outras isenções, reduções e suspensões.



Receita Data



Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, e



-Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - Patvd



Padis e PATVD - Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007.



Receita Data



Papel destinado à impressão de jornais



Papel destinado à impressão de jornais - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso III, e Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004.



Receita Data



Partes e peças - Registro Especial Brasileiro - REB



Partes, peças e componentes para embarcações com registro no REB - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso I, e Decreto nº 5.171, de 6 agosto de 2004.



Receita Data



Pintos de um dia



Pintos de um dia - código 0105.11 da Tipi - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso X, Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos



Posições 3002, 3006, 3926, 4015, 9018 - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inciso III.



Receita Data



Pré misturas para pão



Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XVI, Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008, e Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.



Receita Data



Preparação não alcoólica para elaboração de bebidas



Preparações compostas não alcoólicas para elaboração de bebidas - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso XIII, e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 44.



Receita Data



Produtos químicos



Produtos químicos intermediários de síntese, Cap. 29 - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inciso II, alínea "b".



Receita Data



Produtos químicos



Produtos químicos, Cap 29 - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inciso I.



Receita Data



Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11



Produtos com uso definido pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso II, e pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 44.



Receita Data



Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12



Produtos com uso definido pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, incisos XVIII, XIX, XX e XXI.



Receita Data



Farinhas a base de milho



Produtos definidos pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso IX, pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 29, e pelo Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Leite pasteurizado ou industrializado



Produtos definidos pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XI, pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 32, e pelo Decreto nº 6.461, de 21 de maio de 2008.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso I.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso II.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, de 2006, art. 2º, caput, inciso III.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso IV.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, de 2006, art. 2º, caput, inciso V.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso VI.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso VII.



Receita Data



Produtos farmacêuticos



Produtos farmacêuticos - Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º, caput, inciso VIII.



Receita Data



Produtos hortícolas e frutas



Produtos hortícolas e frutas - Capítulos 7 e 8 da Tipi - e ovos - posição 0407 - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso X.



Receita Data



Produtos químicos e farmacêuticos



Produtos químicos e farmacêuticos - Capítulos 29/30 NCM - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inciso I.



Receita Data



Queijos



Queijos de tipos definidos pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XII, pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 32, e pelo Decretos nºs 5.630, de 22 de dezembro de 2005, e 6.461, de 21 de maio de 2008.



Receita Data



Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine



Recine - Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, art. 12, e Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, art. 7.



Receita Data



Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - Recompe



Recompe - Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, art. 9º, caput, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010, art.5º, caput, inciso III.



Receita Data



Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - Recopa



Recopa - Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010, e Decreto nº 7.525, de 15 de julho de 2011.



Receita Data



Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi



Reidi - Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 3º.



Receita Data



Organismos Internacionais



Representações de organismos Internacionais e respectivos integrantes - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso. I, alínea "c".



Receita Data



Retorno de bens exportados



Retorno de bens exportados - Devolução para reparo ou substituição - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "b".



Receita Data



Retorno de bens exportados



Retorno de bens exportados - Exportação em consignação - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "a".



Receita Data



Retorno de bens exportados



Retorno de bens exportados - Fatores alheios ao exportador - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "e".



Receita Data



Retorno de bens exportados



Retorno de bens exportados - Guerra ou calamidade pública - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "d".



Receita Data



Retorno de bens exportados



Retorno de bens exportados - Modificações no país importador - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "c".



Receita Data



Sêmens e embriões



Sêmens e embriões da posição 0511 da NCM - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 12, inciso XI.



Receita Data



Sementes agrícolas



Sementes e mudas, e produtos de natureza biológica para sua produção - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso III, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data



Soro de leite



Soro de leite fluido, conforme definições constantes da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso XIII, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 32, e do Decreto nº 6.461, de 21 de maio de 2008.



Receita Data



Trigo



Trigo - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso XV, Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008, e Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.



Receita Data



União, Estados e Municípios



União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações - Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, caput, inciso. I, alínea "a".



Receita Data



Vacinas



Vacinas para medicina veterinária - código 3002.30 da NCM - Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, caput, inciso VII, e Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005.



Receita Data






ANEXO III(Anexo IV da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)



Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica - Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à importação - IPI-Importação


















































































































































































































































































IRBI



Base Legal



Fonte



Amazônia Ocidental



Amazônia Ocidental - Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, art. 2º.



Receita Data



Autopeças Não Produzidas



Autopeças Não Produzidas para industrialização - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, art. 4º, § 1º, e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, art. 20.



Receita Data



Autopeças Não Produzidas



Autopeças Não Produzidas para industrialização - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, art. 4º, § 2º, e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, art. 20.



Receita Data



Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq



CNPq - Cientistas, pesquisadores e entidades ligados à pesquisa e credenciados pelo CNPq - Lei nº 8.010, de 29 março de 1990, e Medida Provisória nº 191, de 11 de junho de 2004 (Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.



Receita Data



Feiras e exposições



Consumo de feiras, exposições e assemelhados - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 70, e Portaria MF nº 107, de 15 de maio de 1996, arts. 1º a 4º.



Receita Data



Drawback



Drawback - Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 78, caput, inciso III - Isenção; Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 78, caput, inciso II - Suspensão; e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, caput, inciso I.



Receita Data



Copa do Mundo



Eventos Copa do Mundo/Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 - Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, arts. 3º, 4º, 7º a 15, Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.463, de 5 de junho de 2015.



Receita Data



Loja Franca



Exclusivo Loja Franca - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 2º, caput, inciso II, alínea "e", e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, caput, inciso IV.



Receita Data



Instituições de educação ou assistência social



Instituições de educação ou de assistência social - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 2º, caput, inciso I, alínea "b", e § 1º, e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, caput, inciso IV.



Receita Data



Tribunal Superior Eleitoral - TSE



Matérias-primas e produtos intermediários para industrialização de bens de informática para o TSE - Leis nºs 9.359, de 12 de dezembro de 1996, e 9.643, de 26 de maio de 1998.



Receita Data



Missões Diplomáticas



Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e seus respectivos integrantes - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 2º, caput, inciso I, alínea "c", e § 1º, e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º.



Receita Data



Outras isenções



Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade.



Receita Data



Partes e peças para aeronaves



Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 2º, caput, inciso II, alínea "j", e § 1º, e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, caput, inciso IV.



Receita Data



Partes e peças para embarcações



Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art.2º, caput, inciso II, alínea "j" e § 1º, e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art.1º.



Receita Data



Partidos Políticos



Partidos Políticos - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 2º, caput, inciso I, alínea "b", e § 1º, e Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art.1º, caput, inciso IV.



Receita Data



União, Estados, e Municípios



União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivas autarquias - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art.2º, caput, inciso I, alínea "a", e § 1º, e Lei nº. 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º, caput, inciso IV.



Receita Data



Autopeças para máquinas agrícolas



Autopeças para produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas - Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008.



Receita Data



Contingenciamento



Contingenciamento - Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - Decisão CMC nº 38, de 2005 (alterada pela Decisão CMC nº 26, de 2015), Resolução GMC Nº 49, 2019, e Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020.



Receita Data



Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.



Montadoras e fabricantes de veículos, tratores, carrocerias etc., Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.



Receita Data



Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade.



Outras isenções, reduções e suspensões, não sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela.



Receita Data



Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade.



Outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela.



Receita Data



Autopeças Não Produzidas



Redução para Autopeças Não Produzidas - Bk (bens de capital) ou Bit (bens de informática e telecomunicações) - Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, art. 2º.



Receita Data



Autopeças Não Produzidas



Redução para Autopeças Não Produzidas - Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, art. 1º.



Receita Data



Regra para produtos do setor aeronáutico



Produtos do setor aeronáutico - Regra geral de tributação da Tarifa Externa Comum - Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, Resolução Camex nº 55, de 5 de agosto de 2010, e Resolução Camex nº 78, de 5 de outubro de 2011.



Receita Data



Admissão em Depósito Especial



Admissão em Depósito Especial - DE - Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 93, e Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 480 a 487.



Receita Data



Admissão em Entreposto Aduaneiro



Admissão em Entreposto Aduaneiro - Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, art. 9º.



Receita Data



Loja Franca



Admissão em Loja Franca - Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, art. 15.



Receita Data



Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof



Admissão em Recof - Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 89, e Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 420 a 426.



Receita Data



Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof Sped



Admissão em Recof Sped - Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 89.



Receita Data



Area de Livre Comércio



Admissão na Área de Livre Comércio de Boa Vista - Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, art. 4º (alterado pela Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 110, e Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, art. 4º).



Receita Data



Area de Livre Comércio



Admissão na Área de Livre Comércio. de Cruzeiro Do Sul, Brasileia e Epitaciolândia - Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, (alterado pela Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 110), e Decreto nº 1.357, de 30 de dezembro de 1994.



Receita Data



Area de Livre Comércio



Admissão na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, art. 11, e Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992.



Receita Data



Area de Livre Comércio



Admissão na Área de Livre Comércio de Tabatinga - Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989 (alterado pela Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 108).



Receita Data



Area de Livre Comércio



Admissão na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991 (alterado pela Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 109) e Decreto nº 843, de 23 de junho de 1993.



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Admissão na Zona Franca De Manaus - Constituição Federal, Disposições Transitórias, art. 40, e Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente definido no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, art. 7º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente de 88%(oitenta e oito por cento) definido no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, art. 7º, § 4º, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.



Receita Data



Zona Franca de Manaus



Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus com insumos estrangeiros empregados, redução mediante a aplicação de coeficiente de acréscimo de 5% (cinco por cento) definido no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, art. 7º, § 9º, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.



Receita Data



Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Eizof



Admissão no Eizof - Portaria Interministerial MEFP/SDR nº 2, de 21 de julho de 1992.



Receita Data



Admissão Temporária



Admissão Temporária - Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 75 (exceto recipientes, embalagens e outros com finalidade semelhante).



Receita Data



Admissão Temporária



Admissão Temporária - pagamento proporcional de impostos - Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 79, e Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 373 a 378.



Receita Data



Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro



Repetro na modalidade definitiva prevista no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 458, caput, inciso IV.



Receita Data



Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro



Bens destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 376, caput, inciso I, alínea "a".



Receita Data



Depósito Afiançado



Depósito Afiançado - Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004.



Receita Data



Depósito Especial



Depósito Especial - Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 480, e Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, art. 20.



Receita Data



Recipientes e embalagens retornáveis



Exclusivos recipientes e embalagens retornáveis e similares - Admissão Temporária ou reimportacao - Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.



Receita Data



Mercadorias importadas destinadas à exportação



Mercadorias importadas entrepostadas e destinadas à exportação - Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, art. 24.



Receita Data



Outros Acordos Internacionais



Outros Acordos Internacionais (Exceto Gatt, Sgpc, Aladi E Mercosul) - Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, art.6º.



Receita Data



Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof



Recof - Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 90, Lei nº 10.833, de 29 dezembro de 2003, art. 59, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 420, e Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022.



Receita Data



Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera - Repenec nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste



Bens submetidos ao Repenec - Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 1º a 5º, e Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010, art. 18.



Receita Data



Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro



Repetro-Industrialização - Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.



Receita Data



Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto



Reporto - Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013.



Receita Data






ANEXO IV(Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)



Informações disponibilizadas:









































IRBI



Informações disponibilizadas



Anexo I



- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;



- Razão Social;



- Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;



- Valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade - IRBI.



Anexo I-A



- CNPJ;



- Razão Social;



- CNAE;



- Receita desonerada declarada na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições relativo ao IRBI.



Anexo II



- CNPJ;



- Razão Social;



- CNAE.



Anexo III



- CNPJ;



- Razão Social;



- CNAE;



- Valor dos IRBI.



Anexo IV



- CNPJ;



- Razão Social;



- CNAE;



- Valor dos IRBI.



Anexo V



- CNPJ;



- Razão Social;



- CNAE;



- Município e Unidade da Federação da matriz;



- Data inicial da fruição do benefício;



- Data final da fruição do benefício.



Dirbi*



- CNPJ;



- Razão Social;



- CNAE;



- Unidade da Federação da matriz;



- Valor dos IRBI.






* Benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.



ANEXO V(Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)



Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela apuração e correção das informações

























IRBI



Unidade Responsável



Anexos I, I-A e II



Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis



Anexos III e IV



Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana



Anexo V e Dirbi*



Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad






* Benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.



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