Notícia

Altera a Portaria SECEX Nº 491/2026, para renomear a coluna Cota Máxima por Operação constante de seu Anexo I.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e na Resolução Gecex nº 278, de 19 de novembro de 2021, resolve:



Art. 1º A Portaria Secex nº 491, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ...............................................................



............................................................................



IV - a quantidade das mercadorias consignada em cada pedido de licença de importação não poderá ultrapassar a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa" do Anexo I;



.................................................................." (NR)



Art. 2º O Anexo I da Portaria Secex nº 491, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DANIELA FERREIRA DE MATOS



ANEXO ÚNICO(Anexo I da Portaria Secex nº 491, de 29 de abril de 2026)


























































































































































































































































"COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELO ACORDO PROVISÓRIO DE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E A UNIÃO EUROPEIA COMUM AOS PAÍSES DO MERCOSUL



CÓDIGOS DA NCM



DESCRIÇÃO



ALÍQUOTA DO II



COTA GLOBAL



COTA MAXIMA INICIAL POR EMPRESA



VIGÊNCIA



0402.10.10



Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm



10% de preferência



667 toneladas



35 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



0402.10.90



Outros



0402.21.10



Leite integral



0402.21.20



Leite parcialmente desnatado



0402.21.30



Creme de leite (nata)



0402.29.10



Leite integral



0402.29.20



Leite parcialmente desnatado



0402.29.30



Creme de leite (nata)



0406.10.90



Outros



10% de preferência



2.000 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



0406.20.00



- Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo



0406.30.00



- Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó



0406.40.00



- Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti



0406.90.10



Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)



0406.90.20



Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)



0406.90.30



Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)



0406.90.90



Outros



0703.20.90



Outros



30% de preferência



1.250 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1704.90.10



Chocolate branco



18,7%



514 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1806.10.00



- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes



16,8%



60 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1806.20.00



- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg



16,2%



1.140 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1806.31.10



Chocolate



18,7%



1.260 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1806.31.20



Outras preparações



1806.32.10



Chocolate



18,7%



1.200 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1806.32.20



Outras preparações



1806.90.00



- Outros



18,0%



4.213 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1901.10.10



Leite modificado



10% de preferência



333 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026



1901.10.20



Farinha láctea



1901.10.90



Outras



2002.10.00



- Tomates inteiros ou em pedaços



12,6%



5.000 toneladas



01/05/2026 a 31/12/2026






"(NR)



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