Notícia

Assunto: Obrigações Acessórias.

PESO LÍQUIDO. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO.



O peso líquido a ser informado na Declaração Única de Exportação - DU-E corresponde ao peso líquido do volume adicionado ao peso de sua embalagem de apresentação comercial e acessórios, quando houver.



Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro - RA/2009, arts. 557, inciso VII, e 596; Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, arts. 1º, 3º, 7º, 8º, caput e § 2º; 10, 15, caput e § 4º, 16, inciso I, e Anexo Único.



RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA



Coordenador-Geral



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