Notícia

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 11158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 812/2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025,



Declara:



Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.



Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:



I - a alteração dos códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e do Anexo II (códigos com novos textos), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas;



II - a inclusão dos códigos de classificação constantes do Anexo III, com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e



III - a supressão, por desdobramento, dos códigos de classificação 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00, além do código de classificação 8412.90.20.



Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.



ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS



Anexo I (Códigos desdobraDos)























































































CÓDIGO TIPI



(original)



CÓDIGO TIPI



(desdobramentos)



DESCRIÇÃO



ALÍQUOTA



IPI (%)



5903.90.00



5903.90



- Outros



3,25



5903.90.10



De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos



3,25



6506.10.00



6506.10



- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção



0



6506.10.10



Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados



0



6506.10.90



Outros



0



7306.30.00



7306.30



- Outros, soldados, de seção



circular, de ferro ou aço não



ligado



3,25



7306.30.10



De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm



3,25



7306.30.90



Outros



3,25



7406.10.00



7406.10



- Pós de estrutura não lamelar



0



7406.10.10



Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos



0



7406.10.20



Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos



0



7406.10.90



Outros



0






ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)












































CÓDIGO



TIPI



DESCRIÇÃO



ALÍQUOTA



IPI (%)



2930.90.51



Forato (ISO); terbufós (ISO)



0



3003.90.88



Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir



0



3004.90.78



Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir



0



8412.90.80



De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31



0



8450.90.10



De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90



13



8451.50.10



Para inspeção visual de tecidos



0






ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS)


































CÓDIGO



TIPI



DESCRIÇÃO



ALÍQUOTA



IPI (%)



2601.12.20



Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³



NT



2915.90.70



Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais



0



3907.29.92



Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)



3,25



8517.71.20



Antenas próprias para estações-base de telefonia celular



6,5




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