Notícia

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e na Diretriz nº 13/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025,



Resolve:



Art. 1º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.



Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.



Art. 3º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo Único desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, com base na Resolução Gecex nº 775, de 14 de agosto de 2025.



Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.



GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO



Presidente do Comitê



ANEXO ÚNICO































NCM



Nº Ex



Alíquota



Descrição



Quota



Unidadeda quota



Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)



Início da vigência



Término da vigência



8501.10.19



045



0%



Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3W



34.000.000



Unidades



Art. 2º Inciso 1º



20/08/2025



19/08/2026




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