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Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

DOU: 01/01/2019 - Seção: 1 - Especial - Página: 15



Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.



OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,



D E C R E T A:



Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).



Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).



Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.



Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO



PAULO GUEDES



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