Notícia

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

 DOU de 28.9.2018



Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,



DECRETA:



Art. 1º  Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:



“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:




















ALÍQUOTA (%)





De 1º de janeiro de 2019



até 30 de junho de 2019



De 1º de julho de 2019



até 31 de dezembro de 2019





12



8




” (NR)



Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 





MICHEL TEMER


Eduardo Refinetti Guardia


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