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Revoga as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

DOE de 14.05.18



Revoga as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,



DECRETA:



Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.



Florianópolis, 14 de maio de 2018.



EDUARDO PINHO MOREIRA



Governador do Estado



LUCIANO VELOSO LIMA



Secretário de Estado da Casa Civil



PAULO ELI



Secretário de Estado da Fazenda



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