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Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018.

DOU de 30.04.2018  



Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 



Art. 1º  A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 1º  .......................................................................



.....................................................................................



§ 2º  A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.



.........................................................................” (NR)



Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 27 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.  



MICHEL TEMER



Eduardo Refinetti Guardia



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