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DOU de 23/01/2018, seção 1, página 11

DOU de 23/01/2018, seção 1, página 11



Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017,



RESOLVE:



Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.



Art. 2º Ficam criados e incluídos na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.



Art. 3º Ficam suprimidos da TIPI os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.



Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.



JORGE ANTONIO DEHER RACHID




ANEXO ÚNICO













































































































Código TIPI



DESCRIÇÃO



Alíquota (%)



3603.00



Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões* ) detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos





3603.00.10



Estopins e rastilhos, de segurança



20



3603.00.20



Cordéis detonantes



20



3603.00.30



Fulminantes



20



3603.00.40



Cápsulas fulminantes



20



3603.00.50



Escorvas



20



3603.00.60



Detonadores elétricos



20



3907.99.93



Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico



5



3907.99.94



Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol



5



3907.99.95



Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol



5



3921.90.13



De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise



15



8448.51



-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas





8448.51.10



Platinas



5



8448.51.90



Outros



5



8533.40.13



Outros varistores



10



8536.30



- Outros aparelhos para a proteção de circuitos elétricos





8536.30.10



Centelhador a gás



15



8536.30.90



Outros



15





EX 01 - Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW



5






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