Notícia

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

DOU de 18/01/2018, seção 1, página 30 


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins



NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA.



No regime de apuração não cumulativa da Cofins, é admitido o desconto de créditos em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada, desde que contratada a armazenagem junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, e cumpridos os demais requisitos normativos.



VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, DE 19 DE MAIO DE 2017, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX e § 3º.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep



NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA.



No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, é admitido o desconto de créditos em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada, desde que contratada a armazenagem junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, e cumpridos os demais requisitos normativos.



VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, DE 19 DE MAIO DE 2017, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX e § 3º, e art. 15, II.





FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 


Chefe



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