Notícia

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,



DECRETA:



Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).



Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).



Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.



MICHEL TEMER



Eduardo Refinetti Guardia



Esteves Pedro Colnago Junior



Helton Yomura



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