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DOU de 23/11/2017, seção 1, pág. 23

DOU de 23/11/2017, seção 1, pág. 23 



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS



NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.



Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da COFINS, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.



VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.



Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP



NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.



Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.



VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.





FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 


Chefe



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