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DOU de 19/10/2017, seção 1, pág. 15

DOU de 19/10/2017, seção 1, pág. 15



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS



REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.



A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.



SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 2017.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.



Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP



REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.



A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.



SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 2017.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º § 3º; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe



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