Notícia

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.



A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.



Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2017.



DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP



EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.



A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS/PASEP pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.



Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2017.



DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.



OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR 


Coordenador


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