Notícia

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,



Decreta:



Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º



.....



II - COMÉRCIO



.....



15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.



....." (NR)



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.



MICHEL TEMER



Marcos Pereira



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