Notícia

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 



Art. 1º  Ficam revogadas:



I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;



II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e



III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017. 



Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.  



Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 





MICHEL TEMER


Eliseu Padilha


Antonio Imbassahy


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