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Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", no dia 1º junho do

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,



Faz saber que a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.



Congresso Nacional, em 2 de junho de 2017



Senador EUNÍCIO OLIVEIRA



Presidente da Mesa do Congresso Nacional



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