Notícia

Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,



Resolve:



Art. 1º Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço < http://www.esocial.gov.br.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.



Art. 4º Esta Resolução revoga Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 5/2016, de 02.09.2016 entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO



p/Ministério do Trabalho



JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX



p/Secretaria da Previdência



TIAGO THALES CORREIA MACIEL



p/Instituto Nacional do Seguro Social



HENRIQUE JOSÉ SANTANA



p/Caixa Econômica Federal



SAMUEL KRUGER



p/Secretaria da Receita Federal do Brasil



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