IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
SEGURO FIANÇA. RENDIMENTO DE ALUGUEL.
Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa juridica que efetuou o pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999), art. 631.