Notícia

ATO TST S/N DE 28/03/2017

Republica a Orientação Jurisprudencial de nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, REPUBLICA a Orientação Jurisprudencial de nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em razão de erro material no registro da referência legislativa:



Nº 379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.



Os empregados de Cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as Cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.



ERR 4400-94.2004.5.03.0006-Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime



EEDRR 1138000-53.2002.5.12.0900- Min. João Batista Brito Pereira



DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria



EEDRR 769429-43.2001.5.12.5555- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime



ERR 123300-67.2001.5.03.0062- Min. Aloysio Corrêa da Veiga



DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime



EEDRR 122100-23.2006.5.12.0022- Min. Lelio Bentes Corrêa



DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime



ERR 42240-16.2005.5.14.0001- Min. Vieira de Mello Filho



DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime



EEDRR 79400-60.2003.5.03.0063- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DEJT 14.11.2008 - Decisão por maioria



EEDRR 144900-93.2003.5.03.0024- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime



EEDRR 101400-49.2000.5.17.0005- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime



EEDRR 158000-09.2002.5.03.0103- Min. Aloysio Corrêa da Veiga



DEJT 24.10.2008 - Decisão por maioria



ERR 71200-50.2004.5.04.0403- Min. Horácio Raymundo de Senna Pires



DJ 19.09.2008 - Decisão por maioria



EEDRR 26900-98.2006.5.03.0099- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DJ 11.04.2008 - Decisão unânime



EEDRR 14000-70.2005.5.03.0050- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi



DJ 19.10.2007 - Decisão por maioria



ERR 9240-79.2005.5.03.0082- Min. Aloysio Corrêa da Veiga



DJ 13.04.2007 - Decisão unânime



RR 91000-89.2004.5.03.0048, 1ªT - Red. Min. Vieira de Mello Filho



DEJT 24.10.2008 - Decisão por maioria



RR 153200-92.2007.5.23.0009, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira



DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria



RR 100100-52.2007.5.03.0084, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono



DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime



RR 110400-81.2002.5.03.0041,4ªT - Min. Maria de Assis Calsing



DEJT28.11.2008 - Decisão unânime



RR 720811-46.2001.5.02.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen



DJ 27.09.2002 - Decisão unânime



RR 50300-39.2007.5.03.0057, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga



DEJT 06.02.2009 - Decisão por maioria



RR 130640-25.2003.5.23.0001, 6ªT - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga



DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria



RR 130400-73.2007.5.23.0008, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho



DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime



RR 125600-15.2007.5.12.0038, 8ªT -Min. Márcio Eurico Vitral Amaro



DEJT 02.02.2009 - Decisão unânime



RR 32900-58.2002.5.03.0066, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa



DJ 22.08.2008 - Decisão unânime



Brasília-DF, 28 de março de 2017.



JOÃO ORESTE DALAZEN



Ministro Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos



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