Notícia

Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI, e § 1° e § 2° do art. 8°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto n° 8.510, de 31 de agosto de 2015,



RESOLVE:



Art. 1° Em atendimento ao disposto no art. 8°, § 1°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.



§ 1° Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período entre junho/2010 (a partir da data de criação da taxa) e 06/2015 (data da autorização para atualização monetária), perfazendo um percentual acumulado de 38,56%.



§ 2° Aplica-se o disposto no § 1°, art. 8° da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resultando em percentual de atualização monetária de 19,28%.



Art. 2° Os valores das Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta, atualizados monetariamente por esta Portaria, vigoram a partir da publicação da Lei n° 13.202, de 08 de dezembro de 2015.



Parágrafo Único. Para fins de restituição, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 8° da Lei n° 13.202/2015, considerar-se-ão exclusivamente os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da referida Lei.



Art. 3° Revoga-se a Portaria n° 706, de 31 de agosto de 2015.



Art. 4° Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.



HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES



ANEXO I





  





























































TABELA DE ENQUADRAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO



Ramo e/ou Atividade



Faixa de Margem de Solvência - Em R$



Taxa de Fiscalização - Em R$



MATRIZ



POR UF



Pessoas



Abaixo de 4.942.367

De 4.942.367 a 19.769.467

De 19.769.467 a 98.644.560 

De 98.644.560 a 296.542.008 

De 296.542.008 a 889.626.024 

Acima de 889.626.024 



12.593,16

27.123,71

58.122,24

123.994,10

182.669,88

210.347,13



629,67

1.356,19

2.906,12

6.199,71

9.133,50

10.517,36



Danos



Abaixo de 4.942.367

De 4.942.367 a 19.769.467

De 19.769.467 a 98.644.560

De 98.644.560 a 296.542.008

De 296.542.008 a 889.626.024

Acima de 889.626.024



19.374,08

38.748,16

77.496,31

154.992,63

182.669,88

210.347,13



968,72

1.937,41

3.874,81

7.749,64

9.133,50

10.517,36



Todos os Ramos



Abaixo de 4.942.367

De 4.942.367 a 19.769.467

De 19.769.467 a 98.644.560

De 98.644.560 a 296.542.008

De 296.542.008 a 889.626.024

Acima de 889.626.024



38.748,16

77.496,31

154.992,63

308.792,45

365.339,76

420.694,26



1.937,44

3.874,81

7.749,64

15.499,27

18.266,99

21.034,72



Previdência Privada



Aberta



Abaixo de 4.942.367

De 4.942.367 a 19.769.467

De 19.769.467 a 98.644.560

De 98.644.560 a 296.542.008

De 296.542.008 a 889.626.024

Acima de 889.626.024



12.593,16

27.123,71

58.122,24

123.994,10

182.669,88

210.347,13



629,665

1.356,19

2.906,12

6.199,71

9.133,50

10.517,36



Capitalização



Abaixo de 4.942.367

De 4.942.367 a 19.769.467

De 19.769.467 a 98.644.560

De 98.644.560 a 296.542.008

De 296.542.008 a 889.626.024

Acima de 889.626.024



12.593,16

27.123,71

58.122,24

123.994,10

182.669,88

210.347,13



629,665

1.356,19

2.906,12

6.199,71

9.133,50

10.517,36



Ressegurador Local



Abaixo de 4.942.367

De 4.942.367 a 19.769.467

De 19.769.467 a 98.644.560

De 98.644.560 a 296.542.008

De 296.542.008 a 889.626.024

Acima de 889.626.024



57.929,06

115.856,99

231.713,97

463.427,95

546.182,94

628.937,93





Ressegurador Admitido





22.274,45






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