Notícia

Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.

A Secretária de Inspeção do Trabalho - Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,



Resolve:



Art. 1º Alterar os itens B.1, B.2, B.3.1 e E.1.6 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:



ANEXO II



NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI




















































Equipamento de Proteção Individual - EPI



Enquadramento na NR 06 - Anexo I



Norma Técnica Aplicável 



Especificidades



B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE



B.1. ÓCULOS



Proteção dos olhos e face contra:







B.1.1.Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha



ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior



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B.2. PROTETOR FACIAL



B.2.1.Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; luminosidade intensa



ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior



-



B.3.MÁSCARA DE SOLDA



B.3.1.Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa



ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior



A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6.



E - PROTEÇÃO DO TRONCO



E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO  



Proteção do tronco contra:





E.1.6.Riscos de origem radioativa (radiação X)



NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alterações posteriores; ou IEC 61331-1:2014 + IEC 61331-3:2014



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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES



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