Notícia

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).



A COFINS-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.



VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep



CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).



A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.



VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.



FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 



Chefe



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