Notícia

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. 



Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. 



DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, “c”; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, caput e § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II. 



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 



EMENTA: HABILITAÇÃO AO REIDI. REQUISITO DE REGULARIDADE FISCAL DO BENEFICIÁRIO. 



É requisito para habilitação ao Reidi a regularidade fiscal de seu beneficiário, ou seja, do titular da obra de infraestrutura. Não há tal requisito para o fornecedor de bens ou de serviços ao amparo do Reidi. 



DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11, III, “c”; Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, caput e § 2º; e Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, II.



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