Notcia

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. 



O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação. 



DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.



SC Cosit nº 89-2016.pdf



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