Notícia

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.



DECLARA:



Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569 



Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 19, de 04 de abril de 2016.



JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR



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