Notícia

Aprova o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, declara:



Art. 1º Fica aprovado o formulário eletrônico da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).



Art. 2º A Dercat estará disponível para utilização a partir das 8h00min de 4 de abril de 2016, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.



Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



JORGE ANTONIO DEHER RACHID



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