Notícia

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referedum do Órgão Especial,



considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,



considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,



considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,



RESOLVE



Art. 1º  Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.



Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.



Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.



Publique - se.



Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN



Presidente Do Tribunal Superior do Trabalho



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