Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa JurÃdica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 1º de janeiro de 2009, além dos serviços hospitalares é possÃvel a utilização do percentual de 8% para a apuração da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurÃdica tributada com base no lucro presumido, em relação à s atividades de auxÃlio diagnóstico e terapia, patologia clÃnica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clÃnicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda à s normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa.
Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento). A aplicação deste percentual de 8%, deve, entretanto observar o disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, caso as pessoas jurÃdicas desenvolvam outras atividades não compreendidas nos arts. 30 e 31 da IN RFB nº 1.234, de 2012.
AlÃquota Aplicável de 8%
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido - CSLL
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possÃvel a utilização do percentual de 12 % para a apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação à s atividades de auxÃlio diagnóstico e terapia, patologia clÃnica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clÃnicas desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda à s normas da Anvisa.
AlÃquota Aplicável de 12%
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 30/12/2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art.15 caput, e § 1º, III, alÃnea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art.25, I ; Lei nº 10.406, de 2002 ( Código Civil), art.966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts.29 e 41, VI; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts.31 e 38, III; ADI SRF nº 18, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 2012 e Solução de Divergência Cosit nº 14, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº86/2014 e Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.