Notícia

Fixa o número máximo de prestações mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.


Fundamentação Legal:



Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;



Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e



Resolução nº 1.324/CNPS/MPS, de 26 de Setembro de 2014.



O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e



Considerando:



a) o disposto no inciso III, do art. 58, da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008;



e



b) a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.324, de 25 de setembro de 2014, de ampliar o prazo de pagamento em operações de empréstimo,



Resolve:



Art. 1º Fixar o número máximo de prestações em 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014.



LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES



 



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