Notcia

Divulga a relação das empresas e o preço médio a que se refere o § 7º do art. 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,



RESOLVE:



Art. 1º O ganho de capital auferido por pessoa física, entre 10 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2023, na alienação de ações a que se refere os arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, é isento de imposto sobre a renda.



Parágrafo único. Em relação ao investidor que já tenha adquirido as ações até 9 de julho de 2014, o custo de aquisição dessas ações será ajustado, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, ao maior valor entre o custo de aquisição efetivamente pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado, nos últimos 30 (trinta) pregões anteriores a 9 de julho de 2014, considerando-se os preços médios das ações constantes da relação abaixo:































































Companhia Aberta


  

(nome de pregão)



Sigla



Quantidade de ações



Valor de Mercado ponderado em 10/07/2014


  

(R$ milhões)



Valor por ação em 10/07/2014 (R$)



BRASILAGRO



AGRO3



58.422.400



581,9



9,96



CR2



CRDE3



48.433.062



142,9



2,95



GENERALSHOPP



GSHP3



50.480.600



414,9



8,22



HRT PETROLEO



HRTP3



297.466.746



297,5



1,00



NUTRIPLANT



NUTR3



12.414.678



20,7



1,67



RENAR



RNAR3



151.875.000



33,4



0,22



SENIOR SOL



SNSL3



11.787.203



88,0



7,47




Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



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