Notícia

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2014.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),



DECLARA:



Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2014, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2014.



Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:



Julho/2014



 











































 



Código



 



Moeda



 



Cotação Compra R$



 



Cotação Venda R$



 



220



 



Dólar dos Estados Unidos



 



2,2668



 



2,2674



 



978



 



Euro



 



3,0343



 



3,0360



 



425



 



Franco Suíço



 



2,4943



 



2,4955



 



470



 



Iene Japonês



 



0,02206



 



0,02207



 



540



 



Libra Esterlina



 



3,8275



 



3,8296




Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.



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