Notícia

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA



Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.



SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014.



Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, caput e § 10.



EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES 

Chefe



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