Notícia

Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,


Decreta:


Art. 1º O Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


" Art. 1º .....


I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;


.....


§ 1º Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.


§ 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.


§ 3º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)


" Art. 2º .....


.....


II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;


III - a centralidade do trabalho como princípio educativo; e


IV - a indissociabilidade entre teoria e prática." (NR)


" Art. 3º .....


§ 1º Quando organizados na forma prevista no § 1º do art. 1º, os cursos mencionados no caput terão carga horária mínima de cento e sessenta horas para a formação inicial, sem prejuízo de etapas posteriores de formação continuada, inclusive para os fins daLei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 .


....." (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF


José Henrique Paim Fernandes


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