Notícia

Altera o Ato COTEPE/ICMS N° 2/2020, que divulga relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 19, de 3 de julho de 2026, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,



CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de outubro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:



Art. 1º O item 43 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:



"Anexo Único


























Unidade Federada: SÃO PAULO



ITEM



UF



CNPJ



INSCRIÇÃO ESTADUAL



RAZÃO SOCIAL



43



SP



00.3**.***/**-**



160.851.328.111



J&F S.A.






".



Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


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