Notícia

Contribuição para o PIS/Pasep / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Produtos destinados ao uso em laboratórios de análises clinicas. Alíquota zero. Extinção do Código NCM beneficiado. Prevalência do disposto na Lei e no Decreto regulamentador.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep



PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.



Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, para fins da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a redução de alíquota a 0% (zero por cento) prevista no Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inc. III, permanece aplicável aos produtos que eram classificados no código 9018.39.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul¬ NCM, extinto pela Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2022.



SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62 - COSIT, DE 29 DE MARÇO DE 2018.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inc. II; Decreto nº 6.426/2008, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inc. III, c/c Anexo III; Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2021.



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins



PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.



Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, para fins da Cofins-importação, a redução de alíquota a 0% (zero por cento) prevista no Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inc. III, permanece aplicável aos produtos que eram classificados no código 9018.39.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul¬ NCM, extinto pela Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2022.



SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62 - COSIT, DE 29 DE MARÇO DE 2018.



Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 11, inc. II; Decreto nº 6.426/2008, de 7 de abril de 2008, art. 1º, caput, inc. III, c/c Anexo III; Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2021.



HENRIQUE PINHEIRO TORRES



Chefe da Divisão


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