Notícia

Exclui a Súmula Nº 147 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Anexo da Portaria ME Nº 410/2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 128 e 129 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:



Art. 1º Fica excluída a Súmula CARF nº 147 do Anexo da Portaria ME nº 410, de 16 de dezembro de 2020, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



DARIO CARNEVALLI DURIGAN


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